Com o intuito de dar cumprimento à Lei n.º 93/2021 que transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva Europeia n.º 2019/1937 (Diretiva WB) e integrado no Plano de Sustentabilidade Global 2022/2025, a Catraport implementou um canal de denúncias.
Com a entrada em vigor da Lei WB, todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores terão de adaptar e implementar procedimentos de proteção de denunciantes.
A legislação em causa define o “denunciante” como uma pessoa singular que comunique ou divulgue publicamente informações sobre violações, obtidas no âmbito das suas atividades profissionais. Estas atividades profissionais, podem ser atuais ou passadas, exercidas no setor público ou privado, independentemente da natureza das mesmas, através das quais as pessoas obtêm informações sobre violações e no âmbito das quais essas pessoas possam ser alvo de atos de retaliação se comunicaram essas informações. Na prática a proteção vai muito além dos atuais trabalhadores/colaboradores, abrangendo (entre outros): Ex-trabalhadores, Prestadores de serviços, Board members, Fornecedores, Estagiários, Voluntários, etc.
Os denunciantes beneficiam de proteção desde que tenham tido motivos razoáveis para crer que as informações sobre violações comunicadas eram verdadeiras no momento em que foram transmitidas e que estavam abrangidas pelo âmbito de aplicação da Diretiva e Lei e promovam a denúncia nos termos previstos (interna, externa ou publicamente).
Considera-se infração – portanto passível de ser denunciada – os atos ou omissões de natureza ilícita e relativos a atos e domínios abrangidos pelo âmbito de aplicação material. No fundo, é passível de denúncia praticamente qualquer ato (ou omissão) que seja contrário ao Direito da União Europeia, como por exemplo:

A denúncia pode ser efetuada seguindo o seguinte link: